A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os técnicos, servidores do nível médio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também têm competência para aplicar multas em crimes contra o meio ambiente. A decisão foi unânime entre os ministros.
O proprietário rural G.V. impetrou mandado de segurança contra o Ibama para anular um auto de infração emitido por técnico do Instituto em novembro de 2005.
O auto de infração foi decorrente da apreensão de 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afirmou que o auto ocorreu antes da Lei n. 11.357, de 2006, que ampliou os poderes dos técnicos ambientais (nível médio), para que eles tivessem poder de polícia ambiental.
Além disso, a Lei n. 10.410, de 2002, teria posto a função da emissão de multas como típica dos cargos de analistas, de nível superior, e não de técnicos. No entendimento do TRF, o técnico não teria competência para ter aplicado a multa em G.V. JPM
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