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A noiva gaúcha ficou com o prejuízo


A Justiça gaúcha negou pedido de R$ 100 mil que uma mulher exigia do ex-noivo alegando abalo emocional por este ter rompido o noivado.

Conforme o TJRS, o juiz Gilberto Schäfer considerou que o rompimento de um relacionamento amoroso não é gerador de danos morais.

Schäfer afirmou que noivado é um compromisso social, o que não caracteriza uma promessa de casamento já que há a liberdade de escolha para concretizar ou não o matrimônio.

Frisou que os autos revelam que o anseio da requerente em se casar estava relacionado à forma como seus amigos a veriam. “Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso”, disse o juiz.

O casal ficou por seis anos juntos, de 1999 a 2005.

O juiz determinou que o ex-noivo devolva à autora da ação uma geladeira, cama de casal e uma máquina de lavar roupas, uma vez que o reclamado reconheceu que ela é dona dos bens.

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