Em sessão ordinária do dia 22/7, o Pleno do Tribunal de Contas homologou a decisão do julgamento singular que aplicou multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) imposta ao prefeito de Conquista D’Oeste Walmir Guse pelo encaminhamento fora do prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao TCE.O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, lembrou que a multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal.
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