Os advogados dos autores da Petição (PET) 3388, que contesta a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, utilizaram como argumento, as irregularidades no laudo antropológico que serviu de base para edição da Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, que demarcou a área e a violação do princípio federativo com a ocupação de terras devolutas de Roraima pela União. Ainda de acordo com os advogados, a portaria viola o mesmo artigo porque coloca cinco etnias indígenas diferentes, algumas delas rivais entre si, numa mesma base territorial, com riscos de conflitos e ameaça às suas tradições, sua cultura e, até, sua sobrevivência.
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