A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral (9.504).
A pena prevista é a cassação do registro.
A lei diz ser proibido ceder servidor público ou "usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado".
"Esse é o maior pecado da reeleição, o uso da máquina administrativa em benefício próprio", diz o ministro aposentado Carlos Velloso, que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
A pena prevista é a cassação do registro.
A lei diz ser proibido ceder servidor público ou "usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado".
"Esse é o maior pecado da reeleição, o uso da máquina administrativa em benefício próprio", diz o ministro aposentado Carlos Velloso, que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
Velloso ressalta que os vereadores podem ser julgados por abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa.
Ele acha "surpreendente" que os candidatos ainda incorram numa "violação tão flagrante".
Vamos ver até onde essa Lei é válida também para Tangará da Serra. Fiquemos de olho!
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