Uma denúncia anônima contra o prefeito municipal de Tangará da Serra, Julio César Davoli Ladeia, sobre gastos considerados excessivos com publicidade, em 2007, foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária desta terça-feira (26). O gestor foi penalizado com uma multa de 500 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), correspondente a R$ 13.690,00.
O relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, constatou a realização de despesas de publicidade e propaganda ilegais, ilegítimas e antieconômicas com a empresa Lamego Publicidade Ltda, com ofensa à Lei de Licitações e aos princípios da legalidade, legitimidade, proporcionalidade, razoabilidade, economicidade e de interesse público.
As impropriedades detectadas abrangem ausência de justificativa subsistente dos valores acrescidos ao contrato, desobediência ao limite máximo de 25% legalmente permitido para acréscimos.
Conforme os levantamentos dos auditores, houve acréscimo de 373% sobre o valor inicial do contrato, além de evidências apontadas por amostras de que as despesas realizadas com a empresa denunciada envolvem matérias publicitárias de cunho pessoal, indicando uso de dinheiro público para fins de promoção pessoal.
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares, recomendou o encaminhamento de fotocópias do processo ao Ministério Público Estadual para providências que o órgão considerar necessárias. Fonte: TCE/MT
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