Sábado (4) é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. O requerimento somente será considerado tempestivo (dentro do prazo) se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
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