Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de ontem (9), um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet.
A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao sítio mantido pelo candidato, de maneira individual.
A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição.
O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, já havia acolhido o pedido do PPS, mas, na sessão desta noite, retificou seu voto, sugerindo que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sítios na internet.
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