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Tese de Muraro é rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral


Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou na sessão de ontem os Embargos de Declaração em acórdão que julgou o recurso contra o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Tangará da Serra, Jaime Muraro (DEM).

O ex-prefeito de Tangará da Serra teve o registro indeferido pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral, cuja decisão foi mantida por unanimidade pelo TRE, em sessão plenária do dia 1º de setembro.

O juiz relator José Zuquim Nogueira disse em seu voto que nos Embargos, que tem por objetivo esclarecer dúvidas, omissões ou contradições, Muraro traz uma nova tese de defesa para discussão. Segundo Zuquim ele alega no recurso que em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal, que liberou candidatos com ficha suja na Justiça para disputar o pleito, não poderia ter o registro indeferido.

Ao votar pela rejeitação dos Embargos e os declarar protelatórios, Zuquim justificou que o candidato não teve o indeferimento mantido pela vida pregressa, e sim porque estava inelegível, com base na Lei Complementar 64, devido a prestação de contas referente à 2002 que foram reprovadas pelo TCE por considerar insanáveis as irregularidades praticadas por ele enquanto gestor municipal.

A reprovação das contas de Muraro também foi ratificada em Decreto Legislativo. O candidato efetuou pagamento de multa no valor de R$ 20.958 mil por propaganda extemporânea.

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