Os eleitores que voltam às urnas no próximo domingo (26), não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira (21). A proibição dura até 48 horas depois do fim da eleição em segundo turno. Essa determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral e só permite a prisão em flagrante ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Com informações da Agência Estado)
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