O juiz Jamilson Haddad Campos indeferiu ontem a candidatura de Olga Muraro (DEM) à prefeita de Tangará da Serra (município distante 240 km de Cuiabá). Como ela entrou no pleito fora do prazo em substituição ao seu marido e ex-prefeito, democrata Jaime Muraro, o partido não poderá participar da eleição, que vai se resumir a Júlio César Ladeia (PR) e à Advogada Azenate Carvalho (PMDB).
A decisão do juiz atende à impugnação proposta pela coligação de Azenate, que, conforme A Gazeta antecipou, apresentou a ação na sexta-feira (26) sob argumento de troca extemporânea de candidato no DEM. Segundo os peemedebistas, o prazo para substituição de Muraro expirou no último dia 14, já que a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que referendou a impugnação do democrata foi publicado no dia 1.
A coligação de Azenate entende que, após a publicação do acórdão, a coligação de Muraro teria três dias para apresentar recurso especial, o que expirou no dia 4. A partir daí, começaria a contar o prazo de 10 dias para troca de candidato.
Muraro só renunciou à candidatura no dia 19, diante da pequena chance de reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão que impugnou sua candidatura. No dia 21, o partido ingressou com um pedido para registrar Olga como candidata.
"(...) o prazo de 10 (dez) dias, fixado 110 artigo 65 da Resolução 22.717/2008, é decadência, quer dizer, na eleição majoritária o requerimento de registro de candidatura do substituído deverá ocorrer no aludido lapso temporal, sob pena de se gerar a extinção do prÓprio direito de substituição", justifica o juiz em sua decisão.
Olga pretende fazer da campanha uma forma de responder às denúncias que a família sempre foi alvo. Seus aliados entendem que a vitória nas urnas poderia ser um jeito de mostrar as injustiças da qual seria alvo. Ela ainda estuda recorrer da decisão de ontem.
"(...) forçoso reconhecer que o presente requerimento de registro de candidatura foi proposto extemporaneamente, vez que protocolizado na data de 21 de setembro de 2008, posteriormente a data limite", completa o magistrado.
Jaime Muraro teve a candidatura indeferia em primeira e segunda instância porque não apresentou o recibo de quitação eleitoral e teve prestação de contas como prefeito reprovada pela Câmara Municipal de Vereadores. Ele ainda poderia tentar reverter a sentença no TSE, mas preferiu não esperar uma nova decisão. A Gazeta
JUSTIFICANDO EM 06/10/08): Olga Muraro (DEM) concorreu de igual modo os candidatos Júlio César Ladeia (PR) e Azenate Carvalho (PMDB). A diferença esteve apenas no indeferimento de registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. Fato recorrido, de acordo com a assessores da candidata.
1 Comentários
Voce tá louco que veicular tal notícia?
ResponderExcluirA que propósito?
A Olga é candidata sim, e por mais que a imprensa tente disvirtuar, a urna é quem vai decidir!!!
Favr corrija esta materia, para que eu não comece acreditar que o diario de tangará também está nas graças da imprensa comprada de tangará da serra.