A Agência Brasil informou agora a pouco que o prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos que não se elegeram em outubro, que terminaria amanhã (4), foi prorrogado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 31 de dezembro.
A Corte acolheu pedido do DEM, do PSDB, do PT e do PMDB. A nova data é quando se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a conta bancária eleitoral criada pelos candidatos com fins específicos de campanha.
Permanece o mesmo o prazo - dia 4 de novembro - para os candidatos eleitos quitarem suas contas, já que elas devem estar apreciadas até a diplomação, em 18 de dezembro.
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