Por Carlos Zamith Junior
Seis bacharéis em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem.
A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida s de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1).
“Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
De acordo com o blog do Movimento, no próximo dia 20, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27.
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