O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão ordinária desta quarta-feira (28), ao Agravo Regimental interposto pelo vereador reeleito de Nova Olímpia, Ildemar Tiago Santana, contra decisão monocrática do TRE que negou efeito suspensivo à cassação de seu registro de candidatura impedindo sua diplomação e posse no cargo.
O vereador foi condenado à cassação do registro de candidatura pelo Juízo da 13º Zona Eleitoral que julgou procedente a ação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), disposto no artigo 41-a da Lei 9.504/97.
Em decisão unânime, o Pleno acompanhou o entendimento do juiz relator Rodrigo Navarro de Oliveira que negou provimento ao recurso de Ildemar por considerar a decisão devidamente fundamentada, "anotando fatos e apontando elementos de prova que convenceram o seu ilustre subscritor da efetiva prática de captação ilícita de sufrágio", afirmou Rodrigo Navarro em seu voto.
O relator destacou trecho da decisão liminar que negou efeito suspensivo ao vereador. O trecho ressalta a clara evidência de que o candidato estava a ofertar materiais de construção em troca de votos. Com Assessoria
O vereador foi condenado à cassação do registro de candidatura pelo Juízo da 13º Zona Eleitoral que julgou procedente a ação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), disposto no artigo 41-a da Lei 9.504/97.
Em decisão unânime, o Pleno acompanhou o entendimento do juiz relator Rodrigo Navarro de Oliveira que negou provimento ao recurso de Ildemar por considerar a decisão devidamente fundamentada, "anotando fatos e apontando elementos de prova que convenceram o seu ilustre subscritor da efetiva prática de captação ilícita de sufrágio", afirmou Rodrigo Navarro em seu voto.
O relator destacou trecho da decisão liminar que negou efeito suspensivo ao vereador. O trecho ressalta a clara evidência de que o candidato estava a ofertar materiais de construção em troca de votos. Com Assessoria
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