Juíza da 1º Vara A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, Dra. Silvana Arruda Ferrer, em sede de antecipação de tutela, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Antonio Moreira da Silva em desfavor dos Bancos do Brasil, Bradesco e Sicredi, para que as agências bancárias existentes em Barra do Bugres, Denise e Nova Olímpia observem a lei das filas.
Com a decisão favorável, agora as agências bancárias do Banco do Brasil, Bradesco e Sicredi deverão no município de Barra do Bugres cumprir a Lei Municipal n. 1.570/2005, e, assim, no prazo máximo de 15 dias, colocar à disposição da população, funcionários em número suficiente e necessário a fim de que o atendimento bancário não ultrapasse: 15 (quinze) minutos em dias normais; 30 (trinta) minutos em véspera de feriado prolongado ou no dia imediato após este; e 35 (trinta e cinco) minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais nos bancos que prestam esses serviços.
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