O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou, nesta segunda-feira (16), liminar em Ação Cautelar Inominada que pedia efeito suspensivo da cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro Alves (PP) e de seu vice, Lino Silva Gonçalves, por abuso de poder econômico e compra de voto nas eleições municipais de 2008.
Com a ação Marcelo Ribeiro pleiteava junto ao TRE efeito suspensivo da cassação de seu registro para retornar e aguardar no cargo o julgamento do mérito do recurso pelo Pleno do Tribunal.
O prefeito teve o registro teve o registro de candidatura cassado pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto, em processo de Impugnação de Mandato Eletivo.
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