Os eleitores faltosos que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições devem procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.
Caso não regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril, eles podem ter o título de eleitor cancelado a partir de 30 de abril. O prazo começou no dia 16 de fevereiro.
Para aqueles beneficiados com o voto facultavivo não é preciso regularizar o título. Estão neste caso maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Eleitores que estiverem em dúvida sobre a regularidade de seu título podem fazer uma consulta disponível no site do TSE.
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