A medida do juiz de Direito (caso eu não esteja enganado, no interior de São Paulo) determinando que todos os menores de 18 anos estejam em casa a partir das 22h não é nada inovadora.
Apenas ele deu um prazo um pouco maior.
No meu tempo de infância e juventude, meu pai estipulava esse prazo em 21h e nem um minuto a mais.
Tempos bons.
Tempos ótimos.
A propósito: tal determinação deveria ser aplicada em Tangará da Serra.
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