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Concurso para notários e tabeliães

Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, todos os cargos ocupados em cartórios em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público, foram declarados vagos.

Com a publicação da decisão, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação.

O CNJ também aprovou resolução que disciplina as regras para ingresso nos cartórios e todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios.

Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.

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