Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, todos os cargos ocupados em cartórios em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público, foram declarados vagos.
Com a publicação da decisão, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação.
O CNJ também aprovou resolução que disciplina as regras para ingresso nos cartórios e todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios.
Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
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