Os planos de saúde coletivos, aqueles ofertados por empregadores e associações, só poderão aumentar o preço uma vez por ano e não mais a qualquer momento, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esses planos, que são a maioria do mercado, também estão proibidos de finalizar os contratos a qualquer momento.
As mudanças passam a valer em 30 dias e os planos que não se adaptarem às novas regras não poderão receber novos usuários.
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