Por maioria de quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão plenária desta terça-feira (14), ao recurso contra sentença que cassou o diploma do prefeito de Paranatinga, Vilson Pires e do vice-prefeito Jaime Dias Pereira Filho, por gasto ilícito e captação ilícita de sufrágio no pleito de 2008, e multa de R$ 21,282 mil.
A decisão final, pela reforma da sentença, acompanhou o primeiro voto divergente da juíza Maria Abadia Aguiar, que pediu vista do processo na última sessão, após a relatora Adverci Rates Mendes de Abreu votar pela manutenção da cassação.
Adverci foi acompanhada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro e o juiz José Zuquim Nogueira.
Em voto-vista, a juíza Maria Abadia Aguiar disse não haver provas à demonstrar a alegada compra de voto ou gasto ilícito de recurso. A juíza foi acompanhada em seu voto divergente pelos juízes Renato Vianna e Yale Sabo Mendes, levando a decisão para o desempate em voto de minerva proferido pelo presidente, desembargador Evandro Stábile.
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