Antiga reivindicação, os advogados ganharam o direito de retirar processos dos cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para extração de cópias. A garantia está na Lei 11.969/09, sancionada este mês. Antes, a retirada dos processos dependia de autorização do juiz.
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Na verdade os processo (salvo segredo de justiça), independentemente de procuração, podem ser manuseados ou retirados por advogados para obtenção de cópias (o estatuto da OAB prevê esta prerrogativa do advogado). A nova lei em testilha autoriza os advogados, atuantes em determinado feito, a retirarem processos em carga pelo tempo de uma hora (com a finalidade de obtenção de cópias) mesmo quando tiverem correndo prazos em comum no cartório para as partes.
ResponderExcluirParabéns pelo blog, sempre em evidencia e melhorando cada dia!