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Retirada de processos dependia de autorização do juiz

Antiga reivindicação, os advogados ganharam o direito de retirar processos dos cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para extração de cópias. A garantia está na Lei 11.969/09, sancionada este mês. Antes, a retirada dos processos dependia de autorização do juiz.

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1 Comentários

  1. Na verdade os processo (salvo segredo de justiça), independentemente de procuração, podem ser manuseados ou retirados por advogados para obtenção de cópias (o estatuto da OAB prevê esta prerrogativa do advogado). A nova lei em testilha autoriza os advogados, atuantes em determinado feito, a retirarem processos em carga pelo tempo de uma hora (com a finalidade de obtenção de cópias) mesmo quando tiverem correndo prazos em comum no cartório para as partes.

    Parabéns pelo blog, sempre em evidencia e melhorando cada dia!

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