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Decreto altera cálculo do auxílio-doença

A partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

A modificação consta do decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicado na última quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir de ontem.

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