Ontem, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a nova relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias.
Agora, apenas os funcionários das farmácias terão acesso direto aos medicamentos.
Segundo a instrução, os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), os administrados por via dermatológica e aqueles sujeitos à notificação simplificada (como a água oxigenada, por exemplo) poderão continuar ao alcance do público.
Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. Trata-se de uma forma de prevenção à automedicação.
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