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Só em 2012

Por diversas vezes nesta página, comentamos sobre a dificuldade de a “PEC dos vereadores”, mesmo passando pelo crivo do Congresso Nacional, ter validade de imediato.

Por uma razão simples: não se muda regra de eleições depois de realizadas. Isso ocorrendo, provocaria uma insegurança jurídica sem precedente. Pois bem.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, posicionou-se sobre o tema logo após a Câmara dos Deputados ter aprovado, em primeiro turno, a criação de 8.043 vagas nos Legislativos municipais: só valerá a partir das eleições de 2012.

O ministro evitou entrar no mérito da constitucionalidade do projeto, entendendo que é possível, de acordo com a jurisprudência do TSE, aumentar o número de vereadores por emenda, porém desde que passe a vigorar na legislatura subsequente.

Trocando em miúdos: uma emenda não pode substituir a voz das urnas. “É preciso não confundir vereador suplente com suplente de vereador.

Não existe vereador suplente e temos que nos perguntar: “Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda?”, questiona Ayres Britto. Baseado no entendimento do presidente do TSE, é prudente esperar que as novas vagas na Câmaras Municipais possam ser ocupadas a partir da legislatura 2013/2016, com a formação escolhida pelo voto nas eleições de 2012.

E a posição do Tribunal Superior Eleitoral deverá ser oficializada a partir do questionamento jurídico que será feito pelo grupo de deputados contrários à posse imediata dos suplentes. “Já houve questionamentos no TSE sobre a possibilidade da criação de vagas nas Câmaras e a resposta tem sido que isso é possível, desde que a promulgação ocorra até a realização das convenções partidárias que antecedem as eleições”, ilustra o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que é contrário à medida.

P.S.: a “PEC dos vereadores” deverá ser votada e aprovada, em segundo turno, na sessão do dia 26 deste mês.

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