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E que ninguém alegue ignorância sobre esse assunto

Lendo um dos jornais de ontem que me caiu aos olhos me deparei com um assunto, dentre vários, que me chamou especial atenção. Tenho absoluta certeza de que pouca gente sabe disso, mas uma pessoa que seja vítima de atropelamento, por exemplo, ou sofra qualquer outro acidente provocado por carro, caminhão, ônibus, moto, etc. em caso de morte ou invalidez e de despesas médicas, tem direito a indenização bastando para isso apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e atestado.

Porque ninguém (ou pouca gente) vai em busca disso, comenta-se que há muitos sabichões que recebem o benefício no lugar daquele que efetivamente deveria ser o contemplado.

Essa indenização é feita porque todo dono de carro ao emplacar o seu veículo paga um troço chamado de DPVAT que nada mais é do que o Seguro Obrigatório que assegura, por via de consequência, às vítimas de acidentes de trânsito tal indenização.

Há até um telefone público que proporciona ligações grátis, destinado a prestar todos os informes a quem o desejar. Basta ligar 0800.221204.

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