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Folha corrida evitará a eleger "caras sujas"

Ainda não foi desta vez que os crimes do colarinho branco receberam a qualificação como hediondos que vez por outra o presidente Lula da Silva diz que pretende apensar-lhes, mas o Brasil experimentou esta semana um avanço no tocante a se prevenir contra a entrega dos poderes a corrutos de carteirinha.

Graças a decisão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou nesta terça-feira, 2, a partir deste ano os eleitores poderão consultar pela Internet, nas eleições deste ano, a "ficha criminal" dos candidatos. Isto porque o TSE instituiu a obrigação de os políticos apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais a que respondam.

O tribunal promete digitalizar a papelada e colocá-la na Internet, no campo em que é feita a divulgação das candidaturas.Quanto a isto, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, informou que a justiça eleitoral já está elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa.

Até então, os candidatos só eram obrigados a provar que não sofreram condenação definitiva, ou seja, não precisavam dar informações sobre processos que respondem, mas em relação aos quais ainda cabe recurso.

Hoje o tribunal pode estender a medida e exigir informações sobre processos também da área cível, como os de improbidade administrativa.Ao registrar a candidatura, o candidato terá de apresentar certidões criminais. "Se o candidato apresentar certidão negativa, não há o que fazer, mas se a certidão não for negativa, nós queremos saber mais alguma coisa", afirmou o ministro.

Lembrando que a expressão certidão criminal já consta do artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97), Ayres Britto observou que os dados devem ser disponibilizados no "site" do TSE.

Os ministros do TSE queriam incluir nas resoluções, que regulamentam as eleições de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certidões quanto a eventuais ações de improbidade administrativa contra o candidato. "Isso não ficou absolutamente decidido. Nós vamos interpretar o que significa a expressão certidões criminais", explicou o presidente do TSE.

Os ministros do TSE vão analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de ação de improbidade administrativa. Sobre a declaração de bens, os ministros do TSE vão tentar usar um formulário semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento.

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