Pode parecer carinhosa a imagem do bebê acolhido nos braços da mãe no banco traseiro ou até divertida a da criança inquieta, que pula para lá e para cá no carro em movimento.
Quem não imagina os riscos nessas cenas falsamente amistosas irá cometer uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir do dia 9 de junho não haverá mais discussão: será obrigatória, e não só recomendável, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel.
Conforme a idade, bebê conforto, cadeirinha ou "booster".
SE LIGUEM: Alô Secretário de Educação, Júnior Schleicher, alô prefeito Jaconias da Silva - o município deve iniciar o quanto antes um treinamento para os agentes de trânsito fazerem o trabalho preventivo e de orientação.
0 Comentários