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Eles pecam, o eleitor paga


Pior. Não valerá também para quem for condenado depois da data de registro, já que nos julgamentos, a Justiça Eleitoral costuma analisar a situação do candidato apenas na data da inscrição. Cassá-la posteriormente é dificílimo. Estranho costume esse. Nem considera a hipótese de proteger o eleitor e acaba por estimular a impunidade.

Ainda no âmbito judicial, as punições irrisórias aplicadas aos que descumprem a lei são mais uma afronta ao eleitor. Por campanha antecipada, o presidente Lula já recebeu quatro multas e sua candidata Dilma Rousseff outras duas. Como nada mais acontece, o baixo valor – as seis juntas somam R$ 40 mil – incentiva a dupla a continuar no mesmo tom, desafiando a Justiça e, de quebra, desrespeitando o eleitor.

O descaso não é novidade. O eleitor só adquire alguma importância nos anos pares, quando, em seu nome, faz-se todo o tipo de bondades, sejam elas exeqüíveis ou não. Basta ver a recente votação do fim do fator previdenciário. O Congresso aprova a irresponsabilidade, fica bem na foto, e deposita a questão no colo do presidente Lula e nas frágeis contas do país.

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