Entra em vigor amanhã, 9, a regulamentação que obriga a utilização do dispositivo para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Quem infringir essa lei, que anteriormente era apenas uma recomendação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), será penalizado com falta gravíssima e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 191,54.
A Gerência Municipal de Trânsito (GETRAN) realizou treinamento dos agentes para o desenvolvimento de trabalho preventivo e de orientação, antes da entrada em vigor da medida.
"Os agentes já realizaram a orientação aos condutores quanto a essa resolução, principalmente na saída dos estabelecimentos de ensino, onde é frequente a presença de pais conduzindo os seus filhos em automóveis", explica Maribel Machado - chefe do Departamento de Educação no Trânsito da Getran.
A princípio, segundo, a Gerência, não haverá fiscalização extra devido à entrada em vigor da exigência, mas Maribel adianta que os agentes estarão de olho e as multas serão inevitáveis.
A mudança na legislação havia sido determinada dois anos atrás pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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