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Fim de punições para quem deixa de votar

Deu em O Globo

Pelo texto, fica mantida só a multa para eleitor que não justificar falta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que acaba com as restrições estabelecidas pelo atual Código Eleitoral para os eleitores que deixarem de votar e não apresentarem justificativa dentro do prazo legal.

Segundo a proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, fica mantida apenas a multa de R$ 1,05 a R$ 35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante a Justiça Eleitoral até 30 dias depois da realização da eleição.

Na prática, atualmente, nem mesmo essa multa é aplicada, pois o Congresso sempre aprova, no ano seguinte à eleição, projeto que perdoa as multas.

Atualmente, o eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de punições. Entre elas está a proibição de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público.

O eleitor fica ainda impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, de receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Para o autor do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE), todas as restrições impostas ao eleitor são "de constitucionalidade duvidosa", pois violam princípios fundamentais, como o da cidadania.
Para Maciel, a multa imposta, assim como a possibilidade de cancelamento do registro quando o eleitor deixar de votar em três pleitos seguidos, já seriam suficientes para desestimular sua abstenção.

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