Cobranças indevidas e problemas com garantias são principais motivos de insatisfação dos consumidores no estado. Telefonia lidera ranking de reclamações
Cerca de 2,8 milhões de usuários das telefonias fixa e móvel, em Mato Grosso, estão diante da oportunidade de poder avaliar antecipadamente valores de produtos e serviços oferecidos pelo setor, e ajustarem seus orçamentos antes das compras.
Cerca de 2,8 milhões de usuários das telefonias fixa e móvel, em Mato Grosso, estão diante da oportunidade de poder avaliar antecipadamente valores de produtos e serviços oferecidos pelo setor, e ajustarem seus orçamentos antes das compras.
O Projeto de Lei nº 213/2010, que entrou em pauta de análise e votação na Assembleia Legislativa, obriga as empresas disponibilizar em suas páginas iniciais – na Internet – “links” que direcionem o usuário internauta a todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados por elas. Outro resultado também considerado importante é a possibilidade de redução de queixas em mais de 35% do seu total.
Por mais de um ano consecutivo, os serviços essenciais continuam a liderar o ranking de reclamações na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Do total de 12.441 registros no órgão, em 2009, cerca de 30% está relacionado aos serviços de telefonia fixa e móvel e aos problemas de fabricação do aparelho celular.
As cobranças indevidas e as garantias do telefone são os principais motivos de insatisfação dos consumidores em Mato Grosso. Esse quadro coloca a telefonia no primeiro lugar do setor de Serviços Essenciais e também liderando o Setor de Produtos – o terceiro mais reclamado no Procon-MT.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê, entre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (Art. 6º, III)”, alertou o deputado Wagner Ramos (PR) – autor do projeto.
Segundo ele, entre outras obrigações, Código também determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem garantir “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”, entre outros dados (Artigo 31).
“Em que pese a vigência de tais dispositivos, é notório seu descumprimento pelas empresas do setor, em Mato Grosso, no tocante à divulgação dos valores de cobrança das chamadas telefônicas”, lamentou Wagner Ramos.
Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento às medidas criadas pode gerar multa em UPF (Unidade Padrão Fiscal), suspensão e até cassação da inscrição estadual da empresa infratora sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor. DA Assessoria (INFORME PUBLICITÁRIO)
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