Do blog de Evânio Araujo
Dilma entrou com os dois pés nas costelas de Paulo Preto e José Serra nas costelas de José Dirceu. Os dois foram apresentados como monstros.
Paulo Preto e José Dirceu entraram com ações no TSE pedindo direito de resposta para rebater as acusações graves feitas contra eles.
O TSE decidiu que direito de resposta na propaganda eleitoral é restrito a candidato, partido ou coligação.
Ou seja, o José Dirceu e o Paulo Preto, que foram ofendidos por Serra e Dilma, não poderão pedi direito de resposta no programa dos dois.
Ou seja, o TSE deu um passe livre pra o político ridicularizar e destruir a imagem de qualquer um e depois contar com a lentidão da Justiça comum para não ser punido.
Na verdade, o TSE pegou a Constitucional Federal e jogou no lixo.
Veja: Constituição Federal, Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O juiz Gerivaldo Neiva, da Bahia, comentou o caso (AQUI) com mais propriedade e acrescentou detalhes importantes aos operadores do direito.
Nota do Blog: O precedente é perigoso porque do mesmo jeito que aconteceu com Dirceu e Paulo Preto, que não são flores que se cheire, pode acontecer com qualquer um. Basta apenas que um político mau caráter queira e, acredite, estão sempre querendo destruir a imagem de alguém para se promover.
Dilma entrou com os dois pés nas costelas de Paulo Preto e José Serra nas costelas de José Dirceu. Os dois foram apresentados como monstros.
Paulo Preto e José Dirceu entraram com ações no TSE pedindo direito de resposta para rebater as acusações graves feitas contra eles.
O TSE decidiu que direito de resposta na propaganda eleitoral é restrito a candidato, partido ou coligação.
Ou seja, o José Dirceu e o Paulo Preto, que foram ofendidos por Serra e Dilma, não poderão pedi direito de resposta no programa dos dois.
Ou seja, o TSE deu um passe livre pra o político ridicularizar e destruir a imagem de qualquer um e depois contar com a lentidão da Justiça comum para não ser punido.
Na verdade, o TSE pegou a Constitucional Federal e jogou no lixo.
Veja: Constituição Federal, Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O juiz Gerivaldo Neiva, da Bahia, comentou o caso (AQUI) com mais propriedade e acrescentou detalhes importantes aos operadores do direito.
Nota do Blog: O precedente é perigoso porque do mesmo jeito que aconteceu com Dirceu e Paulo Preto, que não são flores que se cheire, pode acontecer com qualquer um. Basta apenas que um político mau caráter queira e, acredite, estão sempre querendo destruir a imagem de alguém para se promover.
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