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Justiça considera greve dos professores ilegal

Gláucio Nogueira  / Da Redação
 
A Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta terça-feira (21), liminar que suspende a greve dos professores da rede pública do Estado, deflagrada no dia 6 de junho. Na liminar, assinada pelo desembargador José Tadeu Cury, os profissionais são obrigados a retornar às atividades no prazo de 72 horas. Caso contrário, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) será penalizado com multa diária de até R$ 50 mil.

A Secretaria de Educação (Seduc) foi intimada a adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial.

O pedido foi realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou impossibilidade de negociação, apesar de todas as tentativas realizadas pela Seduc. Enquanto o governo oferece 10% de reajuste neste mês e 5,87% em dezembro, os trabalhadores exigem o aumento na sua totalidade ainda em maio, o que garantiria um piso salarial de R$ 1.312 mil.

Com isso, o órgão afirmou que a paralisação por tempo indeterminado viola o princípio da continuidade do serviço público. No despacho, o magistrado invocou o direito da população, garantido pela Constituição, de receber os serviços públicos de forma integral e contínua.

No caso dos educadores, nem mesmo a manutenção de 30% da categoria é aceitável. Segundo o Procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, é impossível estabelecer critérios de escolha de quais escolas ou turmas seriam mantidas e quais seriam paralisadas.

Outro ponto contido na argumentação dos procuradores diz respeito à merenda escolar, oferecida aos 445.690 alunos matriculados em 2011. Eles afirmaram que o benefício funciona como importante complementação alimentar das crianças e adolescentes e, em alguns casos, é a principal fonte de refeição do dia, algo que não pode ser negado pelo Poder Público aos cidadãos. (GN)

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