FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
O prefeito em exercício de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá), vereador Miguel Romanhuk (DEM), disse que pode substituir “60% a 70%” do secretariado da prefeitura municipal. Ele afirmou que terá uma definição sobre quais mudanças acontecerão somente hoje.
Segundo o presidente da Câmara, as substituições são necessárias por falta de atuação dos servidores. “Se a administração do prefeito é ruim, é porque a equipe é ruim. Os secretários não estão correspondendo à altura do município de Tangará da Serra”.
Essa semana, o prefeito afastado Júlio César Ladeia (PR) declarou que Romanhuk não permaneceria no cargo devido à “extensa ficha” e que o administração ficará com a Justiça. “Ele foi afastado”, comentou o vereador, “não tem porque ele me elogiar, não é?”.
Ladeia, o vice (e prefeito em exercício) José Jaconias da Silva (PT), quatro vereadores titulares e um suplente foram afastados dos cargos e tiveram os bens indisponíveis pelo juiz-substituto da Quarta Vara Civil de Tangará da Serra, Jamilson Haddad Campos.
O magistrado fez a determinação baseado em um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) devido a irregularidades na contratação da Oscip Idheas, responsável por gerenciar algumas atribuições da Secretaria de Saúde no município, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Programa de Saúde da Família (PSF) e Unidade Mista de Saúde. A instituição é acusada de desvios de recursos públicos, nepotismo cruzado e tráfico de influência, entre outros crimes. Para o MPE, caso os acusados se mantivessem no cargo, “novas práticas de improbidade” poderiam acontecer.
“O perigo de dano decorrente do não afastamento dos requeridos das funções de prefeito, vice e outros cargos do Executivo e dos vereadores requeridos advém, por primeiro, da necessidade de se estancar o descomedido desvio de função pública em franco prejuízo às atividades essenciais (saúde) e ao erário público, além da inafastável possibilidade de obstrução da colheita das provas necessárias, onde os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos pelos réus”, argumentou o juiz.
Ladeia já estava afastado do cargo pela Câmara de Vereadores que apura supostas irregularidades na gestão dele. Ele já tentou retornar ao cargo de prefeitos por meio de recursos na Justiça, todos foram negados.
Da Reportagem
O prefeito em exercício de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá), vereador Miguel Romanhuk (DEM), disse que pode substituir “60% a 70%” do secretariado da prefeitura municipal. Ele afirmou que terá uma definição sobre quais mudanças acontecerão somente hoje.
Segundo o presidente da Câmara, as substituições são necessárias por falta de atuação dos servidores. “Se a administração do prefeito é ruim, é porque a equipe é ruim. Os secretários não estão correspondendo à altura do município de Tangará da Serra”.
Essa semana, o prefeito afastado Júlio César Ladeia (PR) declarou que Romanhuk não permaneceria no cargo devido à “extensa ficha” e que o administração ficará com a Justiça. “Ele foi afastado”, comentou o vereador, “não tem porque ele me elogiar, não é?”.
Ladeia, o vice (e prefeito em exercício) José Jaconias da Silva (PT), quatro vereadores titulares e um suplente foram afastados dos cargos e tiveram os bens indisponíveis pelo juiz-substituto da Quarta Vara Civil de Tangará da Serra, Jamilson Haddad Campos.
O magistrado fez a determinação baseado em um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) devido a irregularidades na contratação da Oscip Idheas, responsável por gerenciar algumas atribuições da Secretaria de Saúde no município, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Programa de Saúde da Família (PSF) e Unidade Mista de Saúde. A instituição é acusada de desvios de recursos públicos, nepotismo cruzado e tráfico de influência, entre outros crimes. Para o MPE, caso os acusados se mantivessem no cargo, “novas práticas de improbidade” poderiam acontecer.
“O perigo de dano decorrente do não afastamento dos requeridos das funções de prefeito, vice e outros cargos do Executivo e dos vereadores requeridos advém, por primeiro, da necessidade de se estancar o descomedido desvio de função pública em franco prejuízo às atividades essenciais (saúde) e ao erário público, além da inafastável possibilidade de obstrução da colheita das provas necessárias, onde os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos pelos réus”, argumentou o juiz.
Ladeia já estava afastado do cargo pela Câmara de Vereadores que apura supostas irregularidades na gestão dele. Ele já tentou retornar ao cargo de prefeitos por meio de recursos na Justiça, todos foram negados.
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