- Decreto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição de ontem, 17, do Diário Oficial da União (DOU) altera as regras de concessão de rádio e televisão no país. Entre as principais mudanças, estão os critérios de avaliação das propostas e o prazo de pagamento da outorga, que a partir de agora precisa ser feito em uma única parcela, e não mais em duas.
MUDANÇAS 2
Ainda de acordo com o decreto, a partir de agora a Presidência da República responde pelas concessões de televisão e o ministro das Comunicações, pelas de rádio. Antes, o presidente era responsável pela concessão de TVs, rádios OMs, OCs e OTs; e o ministro pelas concessões de rádios FMs e, excepcionalmente, OMs.
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