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Deputado de MT é condenado a pagar dívida de R$ 611 mil por oferecer esmeraldas falsas como garantia de empréstimo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação contra o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), que deverá pagar R$ 611.408,90 ao empresário Salim Kamil Abou Rahal, por uma dívida contraída em 1991. A sentença transitada em julgado já está em fase de execução. (Foto: Pedras dadas como garantia; STJ manteve condenção de parlamentar, que diz estar sendo extorquido)

Conforme Salim, que é do ramo da construção civil em Cuiabá, o parlamentar pegou emprestado, à época, o correspondente a R$ 70 mil, sem informar porque precisava do dinheiro. O valor foi obtido pelo empresário através de um empréstimo bancário.

Ao MidiaJur, Salim ressaltou que emprestou o valor a Emanuel devido à amizade, de pelo menos três anos, que ambos mantinham. Além disso, como garantia, ele afirma que recebeu do parlamentar aproximadamente 2 quilos de esmeraldas. Segundo ele, o deputado confirmou, por meio de documentos, que as jóias eram originais.

Devido ao aumento volumoso da dívida, por conta dos juros bancários, em 1997, Salim afirma que procurou Emanuel. Segundo ele, o parlamentar teria se negado a devolver o dinheiro. As pedras que eram apenas uma garantia acabaram se transformando no pagamento.

Porém, ao tentar vendê-las para quitar o empréstimo, o empresário descobriu que as esmeraldas "eram falsas", segundo suas palavras.


“Eu acreditei que eram originais... Como não acreditar? Levei a um perito e ele me disse que, como são resíduos de esmeralda, chamados também de berilo, o quilo deveria custar uns R$ 2 mil, ou até menos. Fiquei surpreso, tive que realizar outros empréstimos para pagar a dívida”, disse. (Foto: As pedras falsas do deputado)

Segundo Salim, para quitar a dívida foram pagos R$ 100 mil em dinheiro e mais uma fazenda. Atualizado para hoje, o empresário acredita que o montante da dívida, com juros, chegaria a quase R$ 1 milhão.

Devido ao primeiro empréstimo, Salim afirmou que nunca mais conseguiu reerguer seu negócio.

“Devo ter perdido ao menos 80% do que minha empresa, que é de médio porte, chegou a ser um dia. Hoje meu nome está sujo na praça e não consigo mais melhorar os negócios. Confiei no Emanuel e a última e única forma que encontrei de reaver o valor foi na Justiça. Sei que a condenação ainda é pouca perante todo o prejuízo, mas ao menos é um recomeço”, disse.

“Não há mais saída”
O advogado de Salim, Hélcio Corrêa Gomes, informou que há algumas semanas oficiais de Justiça foram até a casa de Emanuel para avaliar os bens do parlamentar, para que a dívida possa ser sanada.

“O grande problema é que, pelo que foi verificado até o momento, não consta quase nada no nome de Emanuel. Os bens estão em nome de parentes ou terceiros”, disse o advogado.

Hélcio também lembrou que a ação é transitada em julgado, e não tem mais como o político recorrer.

“Não há mais saída. Nós ganhamos em primeira instância, perdemos em segunda, recorremos e ganhamos. Em seguida, fomos ao STJ, onde também obtivemos decisão favorável”, afirmou.

O advogado informou que, pela ação de cobrança estar em fase de execução, cabe apenas aguardar. “Não há como tomar nenhuma atitude jurídica agora”.

Outro lado: "Estou sendo extorquido"
O MidiaJur, por telefone, conversou com o deputado estadual Emanuel Pinheiro, que negou a versão apresentada pelo empresário.

Conforme o parlamentar, ele estaria sendo "difamado". “A gente já entrou já Justiça com outra ação de calúnia, injúria e difamação. Isso é uma difamação. É coisa de muito tempo atrás e o que ele quer é se aproveitar dessa situação para me extorquir”, disse.

Emanuel também negou que tenha dado pedras de esmeralda a Salim. “Nunca existiu isso, mas vamos esperar a decisão na Justiça”, concluiu.

O advogado de Emanuel, Marcos Brito, afirmou ao MidiaJur que de fato existe uma ação de execução, mas por conta dos juros “absurdos”, há a tentativa de um acordo extrajudicial.

Por outro lado, Brito negou a versão de Salim sobre o empréstimo e as jóias. Conforme o advogado, o empresário trabalhava "quase como uma factoring", e emprestava dinheiro para auferir lucro.

Entre Salim e Emanuel, além das pedras preciosas, que eram comumente usadas como forma de caução, teria havido cheques, um com o valor do empréstimo e outro em branco, como garantia.

“Não negamos que exista a dívida e, agora, a ação de execução, ela existe. Porém não concordamos com o valor que está sendo cobrado, que é abusivo. O deputado não nega a dívida, tanto que ela é pública e nos resta pagar”.

O advogado também ressaltou que um fato “estranho”, que faria com que a história contada por Salim não fizesse sentido, é o fato de o empresário ter demorado tanto tempo para recorrer à Justiça.

“Quem espera oito anos para entrar com uma ação de uma dívida que era de R$ 70 mil? De qualquer forma, queremos pagá-la de uma forma justa e correta. Porém, uma vez que está no Judiciário não justifica ir para a imprensa provocar o deputado a pagar”.

Confira a íntegra da nota emitida pelos advogados do deputado Emanuel Pinheiro:

O Deputado Emanuel Pinheiro está sendo vítima de uma ação repugnante, pela qual uma pessoa considerada sua amiga, no passado, conseguiu através de mentiras obter êxito em uma ação judicial. Para obter o êxito, referido amigo da onça, se serviu de ardis para trair sua confiança, adulterando e falsificando documento (cheque). Tais argumentos constam dos autos do processo judicial, onde, infelizmente, nem sempre ganha quem detém a razão.

Vale ressaltar que o parlamentar ganhou em algumas fases e perdeu em outras. Registra-se que ainda existem instrumentos recursais que já estão sendo devidamente manejados pela equipe de advogados, onde será provada a inexistência de qualquer crédito por parte do tal "empresário".

É de se estranhar que fatos ocorridos há mais de 15 anos somente agora vem a público com a nítida intenção de tentar denegrir politicamente a pessoa do Deputado depois de várias tentativas frustradas de propostas indecorosas sempre rechaçadas.

Por fim, o deputado quer registrar sua indignação contra a forma espúria adotada pela parte ex adversa que, de maneira vil, utiliza-se de ameaças e chantagens (exposição na mídia) para obter o recebimento daquilo que não faz jus. Contudo, providências cabíveis serão tomadas contra esses usurpadores que se esquecem de que vige em nosso País uma Constituição Republicana que inadmite qualquer exposição constrangedora aos cidadãos de bem.

Antonio Pinheiro Espósito
advogado

Marcus Antonio de Souza Brito
advogado MidiaNews

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