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Ficha limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais deste ano. O julgamento foi interrompido em dezembro de 2011, quando o ministro Antônio Dias Toffoli pediu vista ao processo. Antes, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux já haviam se pronunciado a favor da Lei. Há uma expectativa de que a Suprema Corte estabeleça a validade da lei.

O ministro Marcos Aurélio de Mello, que se posicionaria contra, alterou o pensamento, segundo setores da grande imprensa, e dará o voto favorável. Há o anseio da sociedade brasileira, porque a lei terá papel decisivo de impedir a manutenção de corruptos no poder, quebrando assim o ciclo vicioso que castiga a nação. É bom realçar que a Ficha Limpa, promulgada no dia 4 de junho de 2010, nasceu de uma iniciativa popular.

Os brasileiros se envolveram na luta, fazendo ecoar no Congresso Nacional o grito de volta – e apelo de mudança – contra o ambiente pernicioso que se tornou a vida pública no País.Porém, a decisão do STF deve ser fincada na constitucionalidade da lei. E a Ficha Limpa é constitucional, pois não fere o princípio da retroatividade, mesmo levando em consideração fatos passados para tornar o político corrupto inelegível.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, diz: “Não há previsão constitucional que impeça a consideração de fatos passados para um julgamento futuro, sem modificá-los ou deles advir condenação penal.” A retroatividade, conforme a Constituição, se aplica na lei penal, e a inelegibilidade não é uma pena, mas, sim, o impedimento de disputar o mandato eletivo.


A Lei da Ficha Limpa torna inelegível, por oito anos, políticos que cometeram crimes contra o bem público, que infringiram as constituições estaduais e leis orgânicas municipais, e condenados por crimes eleitorais e outros.

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