Header Ads Widget


Miguel Romanhuk perde mandato após condenação por fraude


O vereador Miguel Romanhuk (DEM), de Tangará da Serra), vai perder o mandato nos próximos dias, em decorrência de uma decisão da Justiça Federal já transitada em julgado, que decretou a perda de seus direitos políticos. 

A Câmara Municipal já foi comunicada da decisão pela juíza eleitoral Tatiane Colombo, para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis para o caso. 

Romanhuk foi condenado na Justiça Federal por fraude em licitação na compra de medicamentos, na época em que ele era secretário de Saúde do município (2003), na gestão do então prefeito Jaime Muraro (DEM). 

A perda do mandato está condicionada a uma das penas imposta ao vereador, que teve suspenso os seus direitos políticos. 

Entenda o processo 

O processo em que Romanhuk responde foi transitado em julgado em março de 2011. Ccontudo, a Justiça Federal comunicou a Justiça Eleitoral apenas em novembro do mesmo ano e chegou ao conhecimento do promotor eleitoral do município, Renee do Ó Souza, somente em abril deste ano. 

Assim que soube da comunicação, ele informou à juíza eleitoral do município que oficiou a Câmara para que sejam adotadas as medidas necessárias que o caso requer. 

Na avaliação do promotor, a Câmara não tem outra providência a tomar, a não ser cumprir a decisão da Justiça Federal. “No caso, não há decisão a ser tomada pela Câmara, apenas dar posse ao suplente”, explicou o promotor. 

Contudo, o assessor jurídico da Câmara, Rui Ferreira Júnior, informou que o caso está sob análise jurídica. "Estamos analisando o caso, e na segunda-feira [14], teremos uma posição”, avisou. 

Outro lado 

Por telefone, Miguel Romanhuk informou a reportagem do MidiaJur que irá recorrer da sentença que julgou transitado em julgado o processo. 

“O erro não foi nosso, foi de um oficial de Justiça, que colocou o prazo errado. Não perdemos o prazo para recorrer para que o processo tenha sido transitado em julgado”, informou. 

Ainda segundo Romanhuk, o recurso está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Postar um comentário

0 Comentários