Renee do Ó - Promotor |
Tangará da Serra - Em reunião realizada recentemente nas dependências da
Promotoria Pública de Tangará da serra, foi firmado um Termo de Ajustamento de
Conduta que visa nortear o pleito eleitoral na cidade. De acordo com o promotor
Eleitoral Dr. Renee do Ó, as decisões foram tomadas em consenso, com
representação de todos os partidos e coligações.
“Vale
a pena destacar inicialmente, a maneira participativa com que os candidatos
efetivamente celebraram este termo de acordo o que deixou este promotor
bastante otimista com relação ao desenvolvimento de um pleito respeitoso. É
verdade que estamos no início da campanha, mas o clima respeitoso, de pouca
animosidade entre os candidatos, nos deixa realmente otimistas com relação a
toda propaganda a todo pleito eleitoral”, declarou o Promotor.
Os
termos do acordo:
•
Não será realizada propaganda em bens particulares
Não
serão colocados cavaletes nas ruas e avenidas, bem como nos canteiros centrais
Bonecos,
bandeiras e cartazes e distribuição de material de campanhas podem ser
realizados, mas serão observadas orientações das autoridades do trânsito
•
Não serão realizadas carreatas em Tangará da Serra
•
Não serão utilizados utilização de fogos de artifício ou shows pirotécnicos na
campanha
•
Das 8 as 18 horas podem ser usados alto falantes e amplificadores de som nos
comitês ou veículos, observando as leis que regem limites de volumes sonoros e
proximidade em locais como hospitais e escolas. Cada coligação majoritária pode
dispor de 4 veículos de som. Para candidato a vereador apenas um veículo por
vereador.
•
Em relação aos cabos eleitorais, deliberou-se que podem ser contratados,
incluindo voluntários, no máximo 20 para cada candidato a prefeito e 2 para
cada candidato a vereador.
Os
cabos eleitorais tem que ter mais de18 anos e receberem mais de um salário mínimo
por mês. Militante partidário, parentes afins até 3º grau não são considerados
voluntários, bem como aqueles que queiram manifestar apoio gratuitamente ao seu
candidato, desde que não tenha características de atividade profissional.
•
A contratação de pessoas também foi limitada a 20 no máximo por comitê, exceto
estrutura financeira, jurídica, contábil e de marketing.
•
Enquetes, pesquisas, sondagens ou testes eleitorais deverão ser realizadas por
empresas idôneas, sendo que está proibido qualquer cadastramento de eleitores e
seus familiares mediante solicitação de título de eleitor, endereços ou outros
dados.
•
Cada coligação com candidato registrado para prefeito poderá nomear no máximo 2
delegados e 2 fiscais junto a cada sessão eleitoral, funcionando um de cada
vez. Estes não serão remunerados.
•
É proibido em qualquer local a que a população tenha acesso inclusive festas
particulares, o patrocínio de bebidas ou fazer propaganda.
•
É proibido a partir de 1º a de agosto até o dia das eleições, propagandas de
empresas cujo nome fantasia se identifique com os nomes de candidatos. “Esta
foi uma proposta que partiu dos candidatos. Eles entenderam necessária esta
restrição”, declarou o promotor.
“Será
dado conhecimento a todos os candidatos aos cargos majoritários ou
proporcionais, que estiveram representados pelos responsáveis pelas coligações
que anuíram com este acordo”, declarou o promotor.
O
Promotor destacou ainda que a fiscalização se dará pelos candidatos entre si,
pelos eleitores e também pelas autoridades competentes.
O
descumprimento ensejará aplicação de multas, havendo ainda a possibilidade de
se configurar abusos confessos pelos candidatos, haja vista que estão todos
cientes do que foi acordado. As multas estão estipuladas em R$ 5.000,00 para candidatos
a prefeito e R$ 2.000,00 para candidatos a vereadores.
Fonte: Marlene Maria com Asis Webio
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