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AL perde poder de decidir salários

THIAGO ANDRADE

Uma liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todos os tribunais de Justiça do País reajustem, imediatamente, o valor dos salários dos magistrados. Com isso, o novo salário dos juízes e desembargadores do TJ-MT não deve passar pelo crivo da Assembleia Legislativa, como aconteceu em anos anteriores.

A decisão ocorreu na última terça-feira (13) e determina que os reajustes devem ter como referência o valor dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), os novos valores são de R$ 33.793.

A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que tem como relator o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão monocrática, os tribunais de justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no Artigo 93, V, da Constituição Federal.


No Pedido de Providências, a AMB requereu a antecipação dos efeitos da norma do Parágrafo Único a ser acrescido ao Artigo 11 da Resolução CNJ n. 13/2006. Esse parágrafo, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo Plenário do CNJ em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2014, diz: “Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observando o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.

“A decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins após a decisão.

MATO GROSSO – No Estado, o vencimento dos desembargadores representa 90,25% do subsídio mensal pago aos ministros do STF.

Antes da decisão, o salário era de R$ 26.589,68, com a decisão que adianta o aumento, o vencimento de janeiro será de R$ 30.471,10.


Enquanto isso, os juízes têm o salário fixado em 85,73% do que ganham os ministros do STF, ou seja, recebiam R$ 25.260,20. Entretanto, com a decisão e o aumento nos salários concedidos aos membros da Suprema Corte, passam a ganhar R$ 29.462,25.

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