De acordo com a legislação, o afastamento garante a percepção de vencimentos integrais, valendo para servidores estatutários ou não, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos municípios, inclusive de fundações mantidas pelo Poder Público. Como adequação à mudança defendida pela senadora, ela também apresentou o PLS 335/2014, que transfere o período das convenções partidárias de 10 a 30 de junho para 10 a 30 de abril.
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