O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) designou 28 funcionários da autarquia para compor a Operação Lei Seca em
Mato Grosso. A Portaria com a designação foi publicada no Diário Oficial que
circula nesta quinta-feira (22.01).
Os servidores do órgão vão atuar como Agentes da Autoridade de
Trânsito durante as operações que serão realizadas ao longo deste ano em todo
Estado. A operação, que é uma ação integrada das forças policiais estadual,
federal e órgãos de trânsito, deve ser retornada nos próximos dias.
Ao longo do período da Lei Seca foram lavrados 1.246 autos de
infração, relativos ao consumo de álcool dentro do Código de Trânsito
Brasileiro e medidas administrativas como recolhimento de 420 carteiras de
habilitação e o recolhimento de 204 veículos. Além disso, ocorreram 207
prisões.
O delegado adjunto da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran),
Romildo Grota, destaca que a ação é importante porque visa resguardar a vida.
“O projeto é de grande importância para conscientizar as pessoas para não beber
quando dirigirem”, diz.
O fato de a operação ser integrada entre diversas forças e o
Detran, também foi destacada pelo delegado. “O trabalho vai ser feito de forma
integrada com todas as forças defendendo um bem maior que é a vida”, afirma.
Desde que os trabalhos começaram, o objetivo nunca foi notificar
ou prender pessoas, mas sim, salvar vidas. Fazer com que elas tenham
consciência de que a partir do momento em que se ingere bebida alcoólica sua
reação é menor, e a possibilidade de ocasionar um acidente é muito grande,
colocando em risco a sua vida e de outras pessoas.
Os dados da operação mostram que 10% dos motoristas que passaram
por inspeção estavam sob efeito do álcool. Alguns acima do limite permitido,
enquanto outros se encontravam na margem considerada infração de trânsito, que
varia de 0,04 a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
A legislação atual prevê que acima de 0,34 miligramas de álcool
por litro de ar alveolar, além de pagar a multa de R$ 1.915 e ter a CNH
recolhida, o condutor está sujeito ao procedimento criminal, que pode impor
pena de um a três anos de detenção.
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