ALLINE MARQUES
A pensão vitalícia a 18 ex-governadores e parentes continua
suspensa. A juíza Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular,
Célia Regina Vidotti, negou embargo protocolado pelo ex-governador Osvaldo
Sobrinho (PTB), que tentava suspende liminar dada pela magistrada em novembro
do ano passado barrando o auxílio.
A ação contra o pagamento da pensão vitalícia foi proposta pelo
Ministério Público Estadual (MPE) sob o argumento de que a concessão do
benefício afronta os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade,
legalidade e moralidade pública.
Antes da liminar, cada ex-governador recebia mensalmente o valor
de R$ 16,8 mil.
“Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador
altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro
público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do
Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”,
completou a magistrada na decisão liminar dada ano passado.
Já na decisão de ontem, a magistrada determina que o Estado faça
em juízo o pagamento dos valores correspondentes às pensões. O assunto é
polêmico e alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O fato é que os estados se aproveitam de uma lacuna deixada pela
Constituição Federal que acabou com o benefício que era dado aos
ex-presidentes, mas não proibiu explicitamente a concessão aos governadores.
Alguns estados chegaram a “legalizar” o pagamento por meio de Propostas de
Emendas Constitucionais (PEC).
Em Mato Grosso as leis foram revogadas, porém o benefício foi
mantido para governadores que ocuparam o cargo antes da revogação das leis e
ex-primeiras-damas permanecem recebendo.
Em sua decisão, Célia Vidotti determina que o Estado deposite em
juízo os valores correspondentes às pensões de cada réu.
"Não verifico a ocorrência de irreversibilidade da medida ou
mesmo fundado receio de dano irreparável suficiente para justificar o efeito
suspensivo que, nas ações civis públicas, é exceção, haja vista a aplicação
apenas subsidiária do Código de Processo Civil. A antecipação da tutela na
sentença é medida juridicamente possível, bem como o depósito dos valores em
juízo possibilitará a sua reversão imediata aos requeridos caso a sentença seja
modificada", explica.
Os ex-governadores beneficiados pela pensão são Osvaldo Sobrinho,
Júlio Campos, Carlos Bezerra, Cássio Leite de Barros, Dante Martins de
Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia
Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José
Rogério Sales, Moisés Feltrin, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias,
Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires. No caso de
ex-governadores já falecidos o benefício é repassado para as viúvas.
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