Como o processo corre em segredo de justiça, somente após a análise de todo o material e instauração de processo administrativo para imposições de sanções é que o Cade poderá definir qual será o escopo da investigação. Além disso, também serão decididas quais empresas e pessoas físicas deverão responder às acusações de cartel.
Se condenadas, estarão sujeitas, entre outras penalidades, ao pagamento de multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Os administradores eventualmente responsáveis pela infração estão sujeitos a multas de 1% a 20% daquela aplicada à empresa. No caso de condenação de demais pessoas físicas (não administradores), as multas podem variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
As penas costumam ser duras e as intervenções rigorosas. Conforme explica artigo publicado na edição nº 2 da Revista de Defesa da Concorrência pelo Cade, o cartel é considerado, dentre as condutas anticompetitivas, a lesão mais grave à concorrência, por prejudicar seriamente os consumidores, aumentando os preços e restringindo a oferta.
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