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Fusão de partidos poderá ocorrer somente depois de cinco anos de registro

A Câmara dos Deputados está analisando proposta (PL 23/15) que permite a fusão entre partidos somente entre as legendas com tenham no mínimo cinco anos de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
O autor da proposta e líder do Democratas, deputado Mendonça Filho (PE), explica que a medida tem por objetivo evitar que partidos sejam criados somente para depois se juntarem a outro. “O que nós queremos coibir é uma verdadeira indústria para a criação de partidos com a finalidade de desvirtuar a chamada fidelidade partidária. Não é cabível que a gente possa ter uma situação onde os partidos sejam criados apenas como janela para violar um princípio democrático que exige um mínimo de fidelidade entre os detentores de mandato e os partidos políticos do nosso País.”

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