LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) investiga
se houve algum tipo de abuso em decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que condenou três advogados por cobrança
abusiva de honorários em ação previdenciária.
Na decisão, divulgada pelo MidiaJur no último domingo (8), os
advogados Moacir Jesus Barboza, Celso Martins Spohr e Katia Alessandra Favero,
de Barra do Garças (507 km a Leste de Cuiabá), foram condenados a indenizar o
idoso Ignacio Dall Agnol em R$ 8,6 mil, por danos materiais.
Além disso, o tribunal reduziu os honorários dos profissionais de
50% para 30% do valor dos créditos recebidos pelo aposentado.
A diretoria da OAB-MT remeteu o caso para as Comissões de Defesa
dos Honorários Advocatícios e de Direito Previdenciário, no intuito de
verificar se o contrato firmado pelos advogados com o idoso "O Conselho
Federal não limita o percentual a ser cobrado, diz apenas que o advogado não
pode receber mais que seu cliente" extrapolou ou está de acordo com o
estabelecido no Código de Ética da Advocacia. Caso seja detectado algum abuso,
a Ordem afirmou que entrará com recursos em favor dos advogados.
O presidente da Comissão de Defesa de Honorários da OAB-MT,
Adriano Carrelo, afirmou que “não compete ao Judiciário se imiscuir na relação
existente entre advogado e cliente, especialmente no que se refere à cobrança
de honorários”.
“O Conselho Federal não limita o percentual a ser cobrado, diz
apenas que o advogado não pode receber mais que seu cliente”, ressaltou.
Segundo Adriano Carrelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já debateu
o tema e decidiu por essa impossibilidade no Pedido de Providência
0004690-19.2011.2.00.0000.
Neste pedido, o conselheiro relator Jefferson Kravchychyn destacou
em seu voto que o ato de magistrada interferir nos contratos de honorários
seria ilegal, “mesmo com orientação da Corregedoria do TRF4 em sentido
contrário”.
Competência
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Camila Regina
Santos, disse que verificará o teor do processo em discussão “e, cabendo defesa
ao advogado, entrará com as medidas legais, inclusive acionando o CNJ”.
A advogada reiterou que a competência para julgar possíveis abusos
na cobrança de honorários por parte de advogados e advogadas é da Ordem dos
Advogados do Brasil e suas Seccionais.
Entenda o caso
Conforme a ação, Ignacio Dall Agnol contratou os advogados em 2004
para conseguir se aposentar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), mas a ação só foi proposta um ano e um mês depois, em abril de 2005.
No contrato, foi cobrado o equivalente a 50% do valor do crédito a
título de honorários advocatícios.
O idoso, hoje com 86 anos, alegou que os advogados agiram de
“forma ardilosa” e aproveitaram que ele não sabia de seus direitos para se
locupletaram de parte dos valores que ele tinha a receber , constrangendo-o a
“renunciar ao crédito que ultrapassasse 60 salários mínimos, levantando o valor
de R$ 42.062,37 (quarenta e dois mil sessenta e dois reais e trinta e sete
centavos) e repassando ao recorrido somente a menor parte dos seus direitos”.
Já os advogados, ao recorrerem da decisão de primeira instância,
disseram que os honorários cobrados não eram excessivos, pois estavam dentro do
permitido pelo Estatuto da Advocacia.
Eles também afirmaram que o idoso não sofreu qualquer dano material
ou moral, pois o contrato foi baseado na honestidade e Ignacio Dall Agnol
recebeu o benefício retroativo a agosto de 2010, data em que a aposentadoria
foi concedida.
A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes, entendeu
que os advogados levaram o idoso ao erro ao firmarem o contrato e que o
percentual de honorários cobrado foi “abusivo”.
Polêmica nacional
A repercussão sobre a suposta cobrança abusiva de advogados em
causas previdenciárias começou após reportagem exibida no dia 25 de janeiro
pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo.
No programa, foi mostrado o drama de idosos de baixa renda do
interior da Bahia e de Minas Gerais, que teriam sido enganados por advogados em
ações previdenciárias.
Conforme o “Fantástico”, os advogados denunciados ficavam com
porcentagens abusivas dos valores retroativos da aposentadoria (tempo que o
aposentado ficou esperando receber, mas já tinha direito), que variava de 50%
até a totalidade do montante. Em um dos casos narrados, o advogado teria
cobrado -durante um ano- metade da aposentadoria de um salário mínimo recebida
por um cliente.
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