Header Ads Widget


OPERAÇÃO "APRENDIZ": Juíza condena João Emanuel e diz que conduta é "repugnante"

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

Ex-vereador João Emanuel, que foi condenado
pela Justiça Estadual nesta sexta-feira (20)
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), pela prática de improbidade administrativa.

Ele foi considerado culpado da acusação de ter usado o cargo para obter vantagens pessoais e para terceiros, mediante proposta de fraude em processos licitatórios a empresária Ruth Hércia, vítima do próprio político em esquema de falsificação de escrituras de terrenos.

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) e atendeu pedido contido em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investigou o caso na Operação Aprendiz, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).


Com a sentença, João Emanuel deverá pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.

A juíza também fixou multa de 20 vezes o valor que ele recebia de salário quando foi Secretário de Estado de Saúde, cujo montante terá destinação ao Pronto Socorro de Cuiabá.
"[...] tem-se que em momento algum o requerido foi “induzido” pela interlocutora a lhe propor a prática de fraudes em processos licitatórios, para desvio de verbas públicas e a obtenção de ganho indevido"
Ainda na decisão, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

Outra medida de Célia Vidotti foi determinar o envio da ação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a entidade apure se houve desvio de conduta de João Emanuel no que tange ao exercício da profissão de advogado.

Acusação x Defesa

Na ação, o MPE narrou que João Emanuel, no intuito de quitar dívida com o agiota Caio Cesar Vieira de Freitas, ofereceu como garantia terrenos que pertenciam a terceiros, cujos documentos teriam sido falsificados.

Estes terrenos eram de propriedade da empresária Ruth Hércia da Silva Dutra, que foi procurada por Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, então assessores de João Emanuel, que ofereceram uma reunião para convencê-la a não denunciar as ilegalidades.

A empresária foi à reunião e filmou a conversa que teve com o político, ocasião em que ele ofereceu R$ 500 mil a Ruth Hércia pelos terrenos que foram transferidos de forma fraudulenta ao agiota.

Outra proposta do então presidente da Câmara para compensar a fraude cometida contra a empresária foi o oferecimento de participação em outros esquemas para desvio de dinheiro público, por meio de processo licitatório destinado a aquisição de material gráfico.

"Em resumo, a conduta do requerido foi de cometer um ilícito na tentativa de se esquivar da responsabilidade de outro ilícito já realizado, com o respaldo de “usar” o caixa da Câmara Municipal de Cuiabá, abastecido com os tributos recolhidos às duras penas pelos cidadãos cuiabanos, como se fosse a sua conta bancária particular, o que é um absurdo e totalmente descabido" O vídeo gravado pela empresária, no entanto, foi questionado pela defesa de João Emanuel, representada pelo advogado Eduardo Mahon, que afirmou ter ocorrido ”flagrante preparado e fraude” na edição do vídeo, que teria sido manipulado por pelo menos 39 segundos.

Mahon também afirmou que, como a gravação foi desprovida de autorização judicial, violou as disposições contidas na Lei Processual e na Constituição Federal, o que tornaria a filmagem uma prova nula.

Gravação válida

A argumentação da defesa de João Emanuel não foi acatada pela juíza, que trouxe entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que o vídeo tinha validade como prova.

“Os Tribunais Superiores possuem entendimento uníssono quanto à licitude da gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado não seja secreto (diga respeito à privacidade dos interlocutores), nem haja obrigação legal de guardar sigilo”, proferiu.

Célia Vidotti também afastou a tese de que teria havido “flagrante preparado”, pois foi a própria empresária que filmou toda a reunião.

“Ademais, tem-se que em momento algum o requerido foi “induzido” pela interlocutora a lhe propor a prática de fraudes em processos licitatórios, para desvio de verbas públicas e a obtenção de ganho indevido. Aliás, o encontro que originou o diálogo gravado foi proposto pelo próprio requerido, sem qualquer interferência da interlocutora, que apenas gravou a conversa como forma de preservar seus direitos”, explicou.

Quanto à suposta manipulação do vídeo, a magistrada ressaltou que o laudo pericial confirmou não ter havido edição que pudesse alterar o conteúdo do que foi filmado.

Conduta “repugnante”

Durante a decisão, a juíza comentou partes do vídeo entre a conversa de João Emanuel e a empresária Ruth Hércia.

No trecho em que ele oferece a quantia em dinheiro à empresária, assim como a participação em fraudes licitatórias, a magistrada entendeu que João Emanuel assumiu a responsabilidade sobre as fraudes, afirmando que não poderia deixar o agiota “sem qualquer garantia do empréstimo que havia feito”.

“Não bastasse, o requerido, que à época ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, afirmar à interlocutora Ruth que o orçamento do órgão legislativo municipal era enorme, e que “nós temos que achar coisas para fazer, porque não tem como gastar””, destacou a juíza.
"É inaceitável que agentes políticos utilizem a máquina pública em proveito próprio, que ofereçam, descaradamente, vantagens em procedimentos licitatórios que podem gerar considerável lucro em direto detrimento e verdadeiro assalto aos cofres públicos"
Para Célia Vidotti, ficou nítido que a conduta de João Emanuel foi “desprovida de moralidade e honestidade, além de evidenciar a absoluta falta de honradez e retidão para exercício da função pública que lhe foi confiada pela sociedade”.

“É inaceitável que agentes políticos utilizem a máquina pública em proveito próprio, que ofereçam, descaradamente, vantagens em procedimentos licitatórios que podem gerar considerável lucro em direto detrimento e verdadeiro assalto aos cofres públicos”, reforçou.

“Em resumo, a conduta do requerido foi de cometer um ilícito na tentativa de se esquivar da responsabilidade de outro ilícito já realizado, com o respaldo de “usar” o caixa da Câmara Municipal de Cuiabá, abastecido com os tributos recolhidos às duras penas pelos cidadãos cuiabanos, como se fosse a sua conta bancária particular, o que é um absurdo e totalmente descabido”, criticou.

Ainda na decisão, a juíza afirmou que a conduta de João Emanuel foi “repugnante” e feriu a imagem e a credibilidade não só da Câmara, mas de todo o Poder Público.

“O descrédito, a insegurança e a desconfiança da população às instituições públicas, gerado pelo comportamento ímprobo e repugnante de um vereador que oferece quantia vultosa proveniente de dinheiro público a terceiros, além de vantagens em procedimentos licitatórios fraudulentos, com o intuito de ocultar ilícitos por ele perpetrados, por suas mãos ou ao seu mando, pouco importa, é perfeitamente passível de reparação, razão pela qual a procedência do pedido de condenação por danos morais coletivos é medida que se impõe”, decidiu.

Ação criminal


Pelos mesmos fatos investigados na Operação Aprendiz, João Emanuel também responde a uma ação criminal que tramita na Vara Contra o Crime Organizado da Capital. Ele chegou a ser preso preventivamente por ordem da juíza Selma Arruda, em março do ano passado, mas foi solto dias depois pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).

Postar um comentário

0 Comentários