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Juíza marca para 21 de maio audiência com Baiano Filho por suposto desvio de R$ 9 milhões

lávia Borges
Foto: Divulgação
Juíza marca para 21 de maio audiência com Baiano Filho por suposto desvio de R$ 9 milhões
 A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, marcou para o dia 21 de maio, às 15h, a audiência de instrução processual referente a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Baiano Filho (PMDB).

Baiano é suspeito de desviar cerca de R$ 9 milhões durante o período em que exerceu a função pública de Secretário de Estado de Esportes e Lazer, na gestão Blairo Maggi.

“Há indícios de que o requerido tenha contribuído e sido beneficiado pela prática de ato ímprobo, o que configura a legitimidade deste para figurar no polo passivo da ação, consoante o disposto no art. 3º, da Lei 8.429/92, que autoriza a aplicação da Lei de improbidade àqueles que não sendo agentes públicos, se beneficiem diretamente do ato. Senão vejamos:Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”, afirmou a juíza.

A defesa do deputado pediram a realização de perícia das notas fiscais utilizadas para a prestação de contas dos adiantamentos realizados pelo Funded, no período de 2004 a 2008, solicitou informações à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública do procedimento preliminar de investigação nº. 095/2008 (GEAP 000112-003/2011), bem como pleiteou pela produção de prova oral, arrolando nove testemunhas.

Para a juíza, “analisando os autos e a manifestação do requerido, verifico que ao pleitear a perícia, deixou de indicar precisamente em quê consistiria o exame e o que se pretendia demonstrar com a prova. Ademais, os documentos fiscais que constam dos autos e que o requerido apresentou ao Tribunal de Contas são apenas cópias, que não se prestam a exame pericial. Por estas razões, indefiro o pedido de prova pericial”.


Ainda segundo ela, em relação ao pedido de informações à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública, considerando que as informações e documentos eventualmente pretendidos são públicos, podendo o requerido ter acesso diretamente, sem intervenção deste Juízo, condiciono o deferimento do pedido a comprovação, por escrito, da negativa da autoridade policial em franquear o acesso às informações.

Outro lado

A reportagem do site Olhar Jurídico entrou em contato com o deputado estadual Baiano Filho, que está em viagem, mas que deve se posicionar ainda nesta terça-feira (7).

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