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Luizinho é condenado por compra de votos; prisão vira serviço comunitário

Ex-suplente de deputado Luizinho Magalhães
é condenado por compra de votos
O ex-suplente de deputado estadual e ex-apresentador de TV Luizinho Magalhães (PSD) é condenado pelo crime de compra de votos nas eleições de 2010. O social-democrata recebe pena de 1 ano e 2 mês de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários, além da suspensão dos direitos políticos. A decisão, proferida pela juíza Maria das Graças Gomes Costa, da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, foi publicada nesta segunda (4).
A sentença contra Luizinho também atinge os cabos eleitorais  Percio Andrei Vieira e Vagna Bezerra Batista da Silva. A dupla recebeu as mesmas penalidades impostas ao político. A denúncia indica que o crime eleitoral ocorreu em 1º de outubro de 2010, ou seja, 48 horas antes da votação. Agentes da Polícia Federal foram averiguar denúncia de compra de votos e quando chegaram ao comitê eleitoral de Luizinho encontraram aglomeração de pessoas e veículos.
No local, o próprio Luizinho entregou os tickets de vale-combustível aos policiais disfarçados. O benefício veio acompanhado de material de campanha do então candidato. Além disso, os agentes encontraram a lista de beneficiados pelos cupons, que davam direito a 10 litros de gasolina. O social-democrata e os cabos eleitorais usaram o direito de permanecer em silêncio, na instrução processual. A defesa dos réus alega que as provas eram nulas e o flagrante forjado para pleitear a nulidade da ação.
Na decisão, a magistrada afasta a tese de flagrante forjado, uma vez que a conduta delituosa se deu de forma continuada e alheia a intervenção da Polícia Federal. Maria das Graças ainda ressalta que testemunhas relataram, de forma detalhada, a compra de votos presenciada no local. Como os tickets foram distribuídos junto com material de campanha, a juíza considera a inexistência de dúvida acerca da compra de votos. “Alia-se a isso o fato de que algumas das pessoas inquiridas asseguraram que a eles foi realizado pedido de voto em troca do vale combustível. O dolo específico consiste em dar a vantagem com a finalidade direta de obter o voto do eleitor”, diz trecho do despacho. RDNews

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